Jane
Mas acontece que o beneficio dele foi cancelado pq ele foi preso,não tinha como ele retornar a empresa.
A empresa deve sempre estar de olho nos auxílios, então ocorreu uma omissão da empresa na questão de não cuidar a suspensão , término, etc do auxílio, o que complica um pouco as opções da empresa.
Entendo que o melhor a se fazer devido ao tempo, seja a empresa procurar auxílio jurídico veja bem:
Você não pode deixar os informativos como estão, deve refazer todos, com a informação correta.
Eu tenho como entendimento que em caso de prisão a empresa tem 3 caminhos a seguir...
Suspensão contratual
Demissão sem justa causa
Demissão com justa causa
Suspensão a empresa mantém o contrato suspenso, e avisa por AR o empregado que o mesmo está com seu contrato suspenso, e que assim que seja liberto deve se apresentar para a empresa.
Você não pode demiti-lo por justa causa, caso sua condenação já tenha ocorrido a algum tempo( aqui me refiro a ultima instância, sem possibilidade de recurso), pois ele pode alegar perdão tácito.
Existe a possibilidade de rescisão sem justa causa, mas seria bom consultar seu advogado antes, pois esse procedimento demanda de cuidados específicos, como por exemplo, mesmo que o empregado esteja detido o mesmo deve ter sua rescisão homologada se for o caso, então o mesmo deve nomear um procurador para fazer todos os trâmites legais.