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Funcionário-Preso

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 08:56

Bom dia!

Pessoal,eu tenho um funcionário que desde 21/10/2014 esta afastado por auxilio doença,recebi dia 06/09 de um parente do funcionario uma certidão emitida pelo poder judiciario decretando a prisão do mesmo,pelo que entendi desde o ano passado ele se encontra preso.Como não tinahmos essa informação o funcionário no sistema da folha continua como afastado por doença e não gera nenhum pagamento,ele pegou 17 anos e três meses de prisão no regime fechado.Nesse caso podemos demitir?caso eu não possa demitir como fazer no sistema da folha?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 09:15

Jane um obm dia!

Vejamos.;

Demissão de funcionário preso

Funcionário que se encontra preso pode ser demitido?

Informamos que enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 09:25

Jane,


O auxilio doença do funcionário voce já verificou com o INSS se ainda esta em vigor ou ja foi cancelado?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:46

Jane,


E durante esse tempo todo mesmo após o fim do auxilio doença ele não compareceu a empresa?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:50

Então aí é que ta ele esta preso desde o ano passado...creio eu que desde qndo o beneficio dele foi suspenso,mas a empresa não tinha conhecimento,apenas dia 06/09 ficamos cientes da sua prisão.
E agora o que devo fazer?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 11:09

Jane,

situação complicada, pois o beneficio terminou ano passado a empresa não tinha conhecimento do termino do beneficio e só agora a família procurou a empresa, digamos que teve um descuido da empresa por não ter observado o fim do auxilio e ter comunicado o funcionário pra retorna a empresa, aconselho voce procurar o setor jurídico da empresa pra lhe orientar o que pode ser feito.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 11:58

Jane ,


Caso bem curioso esse seu, procure o jurídico da empresa exponha essa situação e veja como pode ser feito da melhor forma possível ou vamos ver se algum colega auxilie também no assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:41

Jane

Mas acontece que o beneficio dele foi cancelado pq ele foi preso,não tinha como ele retornar a empresa.


A empresa deve sempre estar de olho nos auxílios, então ocorreu uma omissão da empresa na questão de não cuidar a suspensão , término, etc do auxílio, o que complica um pouco as opções da empresa.

Entendo que o melhor a se fazer devido ao tempo, seja a empresa procurar auxílio jurídico veja bem:

Você não pode deixar os informativos como estão, deve refazer todos, com a informação correta.

Eu tenho como entendimento que em caso de prisão a empresa tem 3 caminhos a seguir...

Suspensão contratual
Demissão sem justa causa
Demissão com justa causa

Suspensão a empresa mantém o contrato suspenso, e avisa por AR o empregado que o mesmo está com seu contrato suspenso, e que assim que seja liberto deve se apresentar para a empresa.

Você não pode demiti-lo por justa causa, caso sua condenação já tenha ocorrido a algum tempo( aqui me refiro a ultima instância, sem possibilidade de recurso), pois ele pode alegar perdão tácito.

Existe a possibilidade de rescisão sem justa causa, mas seria bom consultar seu advogado antes, pois esse procedimento demanda de cuidados específicos, como por exemplo, mesmo que o empregado esteja detido o mesmo deve ter sua rescisão homologada se for o caso, então o mesmo deve nomear um procurador para fazer todos os trâmites legais.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 21:38

Estefania Drechsler,


mais no caso da Jane, melhor alternativa será mesmo a suspensão contratual, devido a essa pequena falha de não ter acompanhado a questão do auxilio doença do funcionário.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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