x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 408

aplicação de suspensão

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:26

Renata boa tarde!

A empresa pode aplicar punição disciplinar ao trabalhador com a finalidade que este não venha mais a infligir as norma que lhe foram postas no inicio da relação, sendo elas advertência verbal, escrita, e suspensão podendo a vir ser desligado por justa causa quando a ocorrência de ato grave.

A legislação não fala quantos dias o empregador deve aplicar de punição, tão somente estipula o seguinte;

clt, Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:48

bom dia pessoal!

estou com um duvida...

no dia 10 de novembro de 2017 um empregador suspendeu um empregado por 6 dias

comeÇando dia 10 e terminando dia 15 e ele voltando ao trabalho no dia 16 de novembro de 2017

neste caso quantos dias de falta e quantos dsr posso descontar dele, jÁ que teve domingo e feriado do dia 15?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:19

Bom dia Renata,

A suspensão pode ser aplicada a qualquer momento e de quantos dias quiser, porém temos que ter prudência, as três advertências são pelo mesmo motivo? Há um prazo grande entre as três?

Bom dia Allyson,
vai descontar dias 10, dia 11 (veja se trabalha em sistema de compensação de horas), dias 13 e 14, mais os dias 12 e 15 que são um domingo e um feriado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:03

Allyson Carvalho Sales bom dia!

O habitual é descontar 1 dsr para cada semana que ocorra ausências injustificadas, tendo entendimentos diversos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade