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Atestado após Amamentação.

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:13

Boa Tarde!
Uma funcionária de nosso cliente entrou em licença maternidade e ainda 15 dias para amamentação agora na data que deveria retornar apresentou um novo atestado de 14 dias. Como devo proceder, ela deve ser encaminhada para previdência ou o atestado de amamentação não conta?
Desde já agradeço!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:31

OLa,

Procure na convenção coletiva da categoria, alguma clausula sobre o assunto, na CLT nunca vi nada a respeito.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:45

Laizia Vieira Lopes boa tarde!

Colaborando,

Vejamos o que diz a legislação;


clt, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)



Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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