Armando Oliveira Diniz
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria de saber dos colegas qual a penalidade que tem quando o empregador data e recibo de pagamento do funcionário e depois colhe a assinatura dele, obrigado.
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Armando Oliveira Diniz
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria de saber dos colegas qual a penalidade que tem quando o empregador data e recibo de pagamento do funcionário e depois colhe a assinatura dele, obrigado.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, o Art. 464 da CLT menciona apenas que o pagamento deve ser feito contra recibo "assinado" pelo empregado, e não comenta sobre datado por ele. Então a meu ver, não há punição...
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Armando Oliveira Diniz
Complementando a informação do colega Flávio, não há punição para a questão da data do recibo.
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