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Recibo de pagamento

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:17

Boa tarde, o Art. 464 da CLT menciona apenas que o pagamento deve ser feito contra recibo "assinado" pelo empregado, e não comenta sobre datado por ele. Então a meu ver, não há punição...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:29

Olá, Armando Oliveira Diniz

Complementando a informação do colega Flávio, não há punição para a questão da data do recibo.

Cláudio Antônio da Silva
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