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Contrato de suspensão do contrato de trabalho

Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:39


Ana,

Não existe um contrato de suspensão de contrato. O contrato de trabalho pode ser suspenso de forma parcial ou total e isso acontece automaticamente quando do afastamento do funcionário por diversos motivos.

Dependerá do motivo do afastamento o recolhimento do fgts e inss.

Um abraço,
Cláudio Wíllian

Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:07


Ana,

Dependerá do motivo de afastamento, por exemplo, se o funcionário afastou-se por motivo de doença, a partir do 16º dia ele estará por conta do Inss, ou seja, não haverá recolhimento de inss e fgts enquanto ele estiver nessa condição.

Att.
Cláudio Wíllian

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