
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos !
Apesar das pesquisas no site, a dúvida ainda persiste
Existe algum impedimento legal para o MEI contratar um funcionário para trabalho em tempo parcial?
Verifiquei que o artigo 58 A e parágrafos da CLT fala que o trabalho de regime parcial não poderá exceder a 25 horas semanais.
Caso não haja impedimento, poderia ser registrado como horista, com base no salário mínimo nacional ou da categoria ( salário / 220 horas) ?
Desde já agradeço a atenção de todos.