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Contratação de funcionário no MEI, para trabalhar em tempo p

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 14:23

Boa tarde a todos !
Apesar das pesquisas no site, a dúvida ainda persiste
Existe algum impedimento legal para o MEI contratar um funcionário para trabalho em tempo parcial?
Verifiquei que o artigo 58 A e parágrafos da CLT fala que o trabalho de regime parcial não poderá exceder a 25 horas semanais.
Caso não haja impedimento, poderia ser registrado como horista, com base no salário mínimo nacional ou da categoria ( salário / 220 horas) ?
Desde já agradeço a atenção de todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 14:40

Prezaddo Colega Marcio
Boa tarde
A legislação já mudou e vai entrar em vigor em 1/11/2017, e trata sobre esse assunto. Logo de uma lida na mesma e faça a analogia entre uma e outra, ou seja a atual. Se você vai contratar, ate dia 31/102017, devera obedecer o prescrito na CLT antiga, caso vá contratar a partir de 1/11/2017, obedecer a Nova, cuidado com a novela da contribuição Sindical, fique ligado, em outubro vai ter um novo capitulo, e preciso estar acompanhando estas novelas todas para na hora de contratar, nao escapar alguma cena. Quanto a salario, e o mesmo raciocínio, analisar a nova comparando com a velha. Talvez seja ate melhor postergar essa contratação para 1/11/17.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:23

Marco Viana

SIM, o MEI pode contratar um funcionário em jornada parcial, não existe impedimento nenhum.

Quanto ao salário o Mei deve observar que deve respeitar o piso da categoria...

Verifiquei que o artigo 58 A e parágrafos da CLT fala que o trabalho de regime parcial não poderá exceder a 25 horas semanais.


Sim, por enquanto é essa a regra conforme o colega citou temos mudanças com a reforma trabalhista que passa a valer em 11/11/2017, onde o contrato parcial passa a ter algumas alterações, que se lhe forem úteis pode haver alteração contratual.

Certamente o seu contador irá lhe auxiliar nas devidas mudanças.

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