Karina Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoOlá bom dia, estou com um caso de auxílio doença cujo beneficio foi negado dia 17-03, porem o empregado dispunha de um atestado de seu medico particular do dia 15-03 onde consta que o mesmo, não tinha condições laborativas por 180 dias; pois bem dia 23-03 entrou com recurso junto ao inss. A empresa foi saber desta situação no dia 04-05.
Agora ele agendou uma nova pericia para o dia 19-09 e quer solicitar ao inss o beneficio retroativo a março, abril, maio, junho, julho e agosto; a empresa esse tempo todo nao pagou seu salario, apenas recolheu o inss e fgts, sera possivel o inss reconhecer esses meses retroativos? ou sera concedido a partir de setembro o beneficio pra ele?