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Feriados Estaduais

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:34

Karine França

Primeiro vejamos:


Feriado

O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva.


Ponto Facultativo

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.

Então precisa verificar do que se trata, se for um feriado estadual, o mesmo tem direito a folga, se for um ponto facultativo a empresa pode solicitar que o mesmo trabalhe

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