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Comunicação Acidente Trabalho

Altemir Arruda

Altemir Arruda

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:20

Funcionária que já está com estabilidade através de uma CAT conseguida junto ao sindicato, alegando um acidente que não ocorreu, com aval médico deste mesmo sindicato, aparece agora com atestado de quinze dias onde este mesmo médico da primeira CAT está solicitando que se emita outra CAT, qual o procedimento devo tomar, emito uma nova CAT, e quanto a estabilidade vale a que já está em andamento ou ela passa a ter mais um ano de estabilidade????

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:40

Altemir, boa tarde.

Não existe a possibilidade de emissão de uma nova CAT para o mesmo acidente.

Há possibilidade de reabertura de CAT no caso:

Reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;

Já no caso da estabilidade, a contagem é feita da seguinte forma:

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente (art. 118 da Lei nº 8.213/1991).

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 16:21

Bom Altemir, nesse caso existe alguma coisa errada, pois espécie 31 é doença não relacionado ao trabalho.
Significa auxílio doença comum, sem estabilidade provisória.
Diante de seus relatos, posso entender que a funcionária não cadastrou essa CAT na Previdência e agora o Médico solicita a emissão da inicial, que poderá ser feita através de um programa no site https://www.mpas.gov.br.
Para que possa se resguardar, diante do prazo de emissão ter estrapolado o permitido, faça com que a mesma deixa uma declaração de próprio punho de que existe uma CAT anterior, e quais foram os motivos da mesma não ter sido entregue ao INSS.

Altemir Arruda

Altemir Arruda

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 11:37

Na verdade houve emissão da CAT na data da ocorrência e foi através desta CAT que houve a liberação do beneficio pelo periodo de 30 dias, só que a CAT foi feita pelo sindicato e o próprio sindicato está nos cobrando a estabilidade, mas a concessão do beneficio neste código(pelo INSS) não supera a CAT emitida pelo sindicato????

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 11:44

Não. O INSS considerou o benefíco com auxílio doença normal.

Aconselho quea funcionária peça revisão de benefício, para converter o benefício para acidentario. A empresa continua recolhendo o FGTS e não emite nova CAT.
Você tem cópia da 1a CAT?
Caso emita uma nova, estara comprovando o atraso na emissão, caso no futuro venha a alegar que não houve a emissão da 1a.

Altemir Arruda

Altemir Arruda

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:09

Grato pelas respostas Fernanda, sim tenho a cópia da inicial, mas e agora que o médico solicitou nova CAT, estou pensando em encaminhá-la por doença e não acidente, pois o acidente que ela esta alegando é tendinite, não penso que isto seja acidente???

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 13:28

Bom, se a tendinite foi provocada por decorrencia do trabalho, é considerada como doença, ou seja, acidente de trabalho.
Já houve a emissão da CAT, não poderá ser contestada a doença, somente por um profissional habilitado e diante de todos os exames periodicos, de acompanhamento da segurança e saúde do trabalhador na empresa.
Não deverá emitir uma nova CAT, mas não poderá negar o acidente.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:21

Boa tarde,
Um funcionário sofreu acidente de trabalho e nós emitimos a CAT. Porém o funcionário trouxe um papel com Documentos Necessários para Concessão de Benefício do INSS e entre os documentos pede "Declaração em papel timbrado (com carimbo constando CNPJ, identificação do responsável pelo preenchimento e assinatura do mesmo), com dados cadastrais e funcionais (admissão, demissão, transferências entre empresas, cargo e local de trabalho), valor de contribuição ao INSS, localização de documentos e que documentos estão em ordem e disponíveis para fiscalização do INSS)." . Alguém tem um modelo dessa Declaração, ou já fez... Obrigada!

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