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Calculo Rescisão SEM CARTEIRA ASSINADA

Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:40

Boa tarde!

Poderiam me ajudar?

Estou com uma duvida;
Estou fazendo ''acordo'', onde trabalho atualmente (Período 1 ano e 3 meses)
Trabalhei durante esse período TODO sem CARTEIRA ASSINADA.
Em uma reunião, questionei meu patrão, sobre esses direitos, que nós funcionários DEVERÍAMOS ter.

Discutimos até que ele pediu para EU fazer o levantamento do meu acerto, desde que entrei até hoje, 18/09/2017


A minha duvida é a seguinte:

CALCULO O FGTS NORMAL, COMO SE ELE TIVESSE DEPOSITADO ?
ex: Salario: 1.000,00 - Meses que deveria ter contribuído : 15 - Valor 80,00
Saldo TOTAL: 1.200,00
E se ele me questionar que não foi descontado do meu salario ?

Em uma prévia, quando mostrei para ele o calculo,
ele NÃO concordou em pagar o AVISO PRÉVIO, pois disse que não estaria me demitindo, e sim acertando o tempo sem registro que trabalhei, pois eu continuaria trabalhando normalmente.
Acredito que seria uma rescisão de 'dispensa' normal, como qualquer outra, não é mesmo ?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:52

Raphaela, boa tarde!

O FGTS não é descontado do funcionário. A empresa que tem que fazer o deposito.

Se ele esta fazendo o acerto do tempo que ficou, acredito que não tenha o aviso prévio, até porque você não está saindo, apenas acertando o que teria que ter recebido.

Se fosse uma rescisão, você cumpriria o aviso mas o contrato acabaria ali, você não ia prestar mais serviços.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:02

Obrigada Thainá, pelos esclarecimentos.

Então sobre o FGTS ele deve SIM ser pago.

Outra duvida é a questão das ferias, em dez/2016 tiramos ''coletiva''
14 dias. Porem recebi o mês por completo.
Mas esses 14 dias deveriam ser pagos ?
Tenho apenas 16 dias de ferias vencidos, é isso ?

Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:15

Entendi!

Esses 14 dias de ferias coletivas, que tiramos, não foi pago na época.
Alias, não sei se como não foi descontado nada do nosso salario, se teríamos algo a receber.

amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 14:34

Thaina Almeida Proença Boa tarde,
Tenho uma dúvida sobre o calculo de rescisão sem carteira assinada. Eu trabalhei de babá desde dia 02/02/2015 à 25/10/2017, no entanto quando procuraram meus serviços fiquei no lugar de uma outra babá que havia engravidado(está também não recebia qualquer beneficio a parte). Então no primeiro momento foi dito que a principio não assinariam a carteira, eu trabalhava de segunda a sexta, das 7h às 13hs, alguns dias da semana eu dormia e viajava também. Trabalhava como babá e cuidando de 2 crianças. Foi dito que eu receberia 20,00 por dia trabalhado e sem direito a vale transporte. Depois de uns meses ficou muito apertado pra mim e eles passaram a me pagar 50,00 por dia trabalhado, 30,00 se eu dormisse, 100,00 por dia de viajem e 70,00 por dia nos finais de semana. Em 2015 descobri que tinha cisto e isto abalou demais, mas continuei firme. No entanto a cada consulta eu fui recebendo noticias ruins e isso afetou minha saúde e psicológico. Como nunca recebi férias e nem 13º salário não podereia ter um dinheiro pra pagar minha cirurgia que é de urgência e até hoje não consegui fazer. Eu faltava para resolver questões de saúde, pessoas, mas a mãe das crianças fica em casa e não prejudicava. Mas sempre ia mais de quinze dias, dormia alguns dias também. Desde o inicio eu nunca ganhei ou tirei férias, nem FGTS, nem 13º salário, apenas o valor do dia trabalhado. Como as coisas foram ficando difíceis pra mim alertei em Abril desse ano que tinha direitos e gostaria que regularizassem, informei todos os direitos e artigos que trata do assunto. Fui alertada que isso aconteceria. No entanto eles procuraram um profissional e disse que eu não teria direito.. Fizeram que a partir daquela data eu trabalharia 2 vezes por semana, mas eu disse que teria que ser 3 vezes. Então fiquei os 3 dias da semana, recebendo 70,00 por dia trabalhados. No entanto, esse semestre comecei estudar uma matéria na parte da manhã(agosto) e fiquei com 2 dias da semana. No mês de setembro faltei algumas segundas feiras por motivo de doença(dia de Capoeira e não não tinha necessidade da minha presença), assim no começo de agosto eles tiraram minha segunda e fiquei apenas com a quinta feira. Recebendo uns 300 e pouco. Desde que alertei sobre meus direitos fui lesada e o tempo todo dizendo que eu não tinha direitos. Então a procurei e falei que procuraria um contador ou advogado então eles entraram em contato com o deles e dessa vez o mesmo contador que disse que eu não tinha direitos(e por isso diminuíram meus dias como se eu perdesse meus direitos por isso) assumiu que eu tenho sim esses direitos. De acordo com os fatos narrados gostaria de saber quais são meus direitos.
Como narrei meus dias de trabalho foram reduzidos por má-fé, como ficaria essa questão? e sobre os cálculos?
Desculpe o testo imenso
Obrigada

Kênia santos

Kênia Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Doméstica
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 16:47

boa tarde meu marido foi demitido recentemente e queria saber qual o valor exato que ele tem direito a receber.
ele trabalhou desde 2015 num açougue sendo que o ex patão dele disse que em 2015 não conta por que ele recebia na diária e que ele só passou a trabalha fixo mesmo em janeiro de 2016,onde ele trabalhou até 09/06/2018.
nunca tirou férias e nem recebia decimo, INSS, FGTS, nem tinha a carteira assinada e não podia falta que era descontado, mesmo que fosse por motivo de saúde.

att: kenia santos

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:38

Kênia Santos boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Seu esposo tem todos os direitos legais de um empregado, desde o primeiro dia de trabalho na empresa, se a empresa não agiu como deveria agora ela esta passível das punições.

Bem, aconselho a receber o que a empresa entender ser o devido, em seguida procurar um advogado trabalhista para requerer os direito violados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Jakeline assuncao de souza

Jakeline Assuncao de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Balconista
há 3 anos Domingo | 14 junho 2020 | 10:44

Bom dia!!
Olha trabalhei durante 3 meses e 9 dias sem carteira e sem contrato.
Qria saber o valor q pagarei de tempo trabalhado?
Meu salário era 1.200.00
Mas ele paga 40 todo dia. Q no final daria esse valor 1.200.00

Rose

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 23:49

Oi, Jackeline Assunção de Souza,

Fiz uma  simulação do cálculo de rescisão supondo que você tenha sido mandada embora sem justa causa, no cálculo abaixo dá para você ter uma ideia de todas as verbas rescisórias que teria direito.

RESULTADO DO CÁLCULO DE RESCISÃO
Dados inseridos na Calculadora:
Data de admissão: 01/03/2020 ;
Data de demissão: 09/06/2020 ;
Data final do contrato: // ;
Motivo da rescisão: Demissão sem justa causa ;
Salário base: R$ 1.200,00 ;
Aviso prévio: indenizado ;
Férias vencidas: não ;
Total líquido rescisão sem FGTS: R$ 2.351,51
Saldo FGTS com juros: R$ 446,24 ;
Multa 40% FGTS: R$ 178,50 ;
Total FGTS: R$ 624,74 ;
Total líquido rescisão com 100% FGTS: R$ 2.976,25
Após calcular a rescisão as pessoas também fazem o Cálculo Seguro Desemprego para saberem quanto vão receber de auxílio Desemprego.

MEMÓRIA DE CÁLCULO
VENCIMENTOS
SALÁRIOS
Saldo de salário: R$ 360,00 ;
Dias trabalhados: 09 ;
Desconto INSS sobre saldo de salário: R$ 27,00 ;
Desconto IRRF sobre saldo de salário: R$ 0,00 ;
Aviso prévio: 0 R$ 1.200,00 ;
Dias de aviso prévio: 30 ;
Conforme Lei aviso prévio 12.506 ;
Desconto INSS sobre aviso prévio: R$ 92,32 ;
Desconto IRRF sobre aviso prévio: R$ 0,00 ;
Total bruto salários: ( R$ 360,00 + R$ 1.200,00 ) = R$ 1.560,00
Total dos descontos sobre salários: ( R$ 27,00 + R$ 0,00 + R$ 92,32 + R$ 0,00 ) = R$ 119,32
Total líquido salários: R$ 1.440,68

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
13º salário proporcional: R$ 300,00 ;
Meses 13º salário: 3 ;
Desconto INSS sobre 13º salário: R$ 22,50 ;
Desconto IRRF sobre 13º salário: R$ 0,00 ;
13º salário indenizado: R$ 100,00 ;
Meses 13º salário indenizado: 1 ;
Desconto INSS sobre 13º salário indenizado: R$ 0,00 ;
Desconto IRRF sobre 13º salário indenizado: R$ 0,00 ;
Total bruto 13º salário: ( R$ 300,00 + R$ 100,00 ) = R$ 400,00
Total dos descontos sobre o 13º salário: ( R$ 22,50 + R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 0,00 ) = R$ 22,50
Total líquido 13º salário: R$ 377,50

FÉRIAS
Férias vencidas: R$ 0,00 ;
1/3 sobre férias vencidas: R$ 0,00 ;
Férias proporcionais: R$ 300,00 ;
Meses férias proporcionais: 3 ;
1/3 sobre férias proporcionais: R$ 100,00 ;
Férias indenizadas: R$ 100,00 ;
Meses férias indenizadas: 1 ;
1/3 sobre férias indenizadas: 33,33 ;
Total férias: R$ 533,33

OUTROS VENCIMENTOS
Indenização por quebra de contrato: R$ 0,00 ;

OUTROS DESCONTOS:
Indenização por quebra de contrato: R$ 0,00 ;
Aviso prévio: R$ 0,00 ;

Total bruto rescisão: ( R$ 1.560,00 + R$ 400,00 + R$ 533,33 ) = R$ 2.493,33
Total geral dos descontos: ( R$ 119,32 + R$ 22,50 + R$ 0,00 ) = R$ 141,82
Total líquido rescisão: R$ 2.351,51

Elaborado por calcule.net
FGTS
Saldo FGTS acumulado + correção: R$ 289,44 ;
Correção monetária : R$ 1,44 ;
Quantidade de meses: 3 ;
FGTS sobre saldo de salário: R$ 28,80 ;
FGTS sobre aviso prévio: R$ 96,00 ;
FGTS sobre 13º salário proporcional: R$ 32,00 ;
Total saldo FGTS: R$ 446,24 ;
Multa de 40% sobre saldo FGTS: R$ 178,50 ;
Total saldo FGTS: R$ 624,74

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 13:47

Prezados, 
Acho que as vezes o pessoal peca um pouco na forma como gere seus processos. 
O cálculo de uma rescisão é bem complexo e envolve várias coisas, quando se trata de uma rescisão PF, é mais complicado já que os devidos impostos não são atrelados ao colaborador, e normalmente são repassados como forma de indenização. 
O ideal seria montar um recibo com todas as coisas devidas ( 8% de fgts , diferença de férias, diferença de 13° , etc ). apontando estes valores todos. Assim ficaria quite.. mas é uma situação incomum, pois o lado do empregado pode ter sido favorecido também... ( as vezes recebendo seguro, ou outro ) ou por vezes situaçoes atípicas. 
Sim, o erro existe e precisa ser corrigido, mas financeiramente falando deve ser tratado com uma rescisão normal sim ( eu incluiria aviso ). 
Escrevi sobre o tema neste link aqui no site mesmo.. Colaboradores Sem registro 

Valéria lima

Valéria Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 1 ano Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 20:18

Boa noite poderiam me ajudar?!

Entrei na empresa na qual trabalho dia 27/01/21 e só fui registrada no dia 02/08/21 poderiam me me dizer quando tenho a receber nesse período sem registro desde já agradeço.....

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