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Admissão seguida de Demissão sem ter CTPS

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:39

Boa tarde.

Um funcionário foi admitido na empresa e estava em processo de emissão da segunda via da sua carteira de trabalho. Foi usado como número de CTPS o da carteira que estava sem espaço para fazer mais um registro. Em 5 dias de trabalho, o empregado pediu demissão e sua carteira de trabalho nova ainda não havia sido liberada pelo órgão competente. Como procedo neste caso? O empregado solicitou seu desligamento enquanto estava no contrato de experiência. Como procedo com a "falta" do registro na CTPS? Ele tem ficha registro e contrato de experiência assinado.
Obrigada!

Bianca Luise.
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:59

Bianca Luise Nunes da Silva

Eu efetuaria o registro na CTPS anterior, mesmo que na página das anotações gerais e faria a rescisão por quebra de contrato a pedido de empregado.
Assim que ele pegar a CTPS nova, essa deverá vir com o mesmo nr., você faz o registro e automaticamente dá a baixa.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:12

Boa tarde!
Fazer os registros e anotações na CTPS que tens em mãos hoje. Proceder com a rescisão e no momento que a nova CTPS, replicar na nova o contrato e anotações.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
contato@agregarassessoria.com.br

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