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Perito INSS dá apto e médico do trabalho dá inapto. e agora?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 23:19

Colegas,

Como proceder diante dessa situação? Perito INSS dá apto e médico do trabalho dá inapto. e agora?

Bom seguinte, o funcionário se afastou-se da empresa por 60 dias, estava aguardando a pericia e a empresa pagou os 15 primeiros dias.
Dia 11/09 recebeu um e-mail do INSS, informando que o afastamento pelo INSS foi negado. Diante desse caso, ele deve retornar ao trabalho no dia seguinte? digo dia 12/09? deve ser agendado exame de retorno ao trabalho? pois o mesmo ficou mais de 30 dias afastado..

O funcionário em questão está com sérios problema de coluna, e deveria sim ter sido afastado. Marcando um novo exame, e o médico do trabalho alegando que o mesmo está inapto, devo remarcar uma nova pericia? ou o funcionário já pode entrar com recurso direto contra o INSS? o advogado e a empresa que paga ou o funcionário??

Minhas maiores dúvidas no momento são essas:

1 - Deve fazer exame de retorno ao trabalho? qual nome do exame?
2 - mesmo ele não se sentindo bem, deveria ter retornando ao trabalho dia 12/09??

Não sei se procede essa informação, mas caso o funcionário queira se afastar novamente por 15 dias, a empresa não está obrigada a pagar:

# Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999:

Art. 75
...
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.


Obrigada pessoal


Fonte consultada no fórum?
www.contabeis.com.br
www.saudeocupacional.org
www.contabeis.com.br

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:40

Bom dia Monica,,

Se o médico que acompanha todo histórico do trabalhador/paciente, prescreve licensa para repouso e tratamento, tem fundamentação científica para tanto. Por algum motivo, o médico perito da previdência indeferiu o auxílio doença, suponho que por falta de documentação apresentada pelo empregado, pois dificilmente há erro pericial.

Eu, no seu lugar, orientaria o empregado a reagendar perícia médica pelo telefone 135 e levar todos os documentos relacionados a infermidade: laudos, raios x etc... Não somente o(s) atestado(s).

Se empregado levou toda documentação, sugiro, de qualquer forma, o reagendamento da perícia. Pois, embora difícil, ainda há possibilidade de erro do perito. E ainda, o empregado tem os exames complementares (raiox, laudos etc)? Se não teiver, deve providenciar para a perícia.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:21

Monica Vieira exatamente o que o colega Guilherme falou tem gente que vai a pericia com um simples atestado, sempre oriento levar receitas medicas, exames, relatorio medico(principal) e atestados porque o perito não tem bolinha de cristal e muitas vezes a pessoa não sabe se expressar

Sueli M.Correia da Silva
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:39

Bom dia prezadas,

Considerando que o INSS tenha dado um posicionamento correto e absoluto, o empregado tem direito a um prazo de 30 dias para pedir recurso. Se for indeferido mais uma vez, o perído não trabalhado pode ser considerado como falta.

Todavia ele tem um atestado dizendo que deve se tratar, por essa razão, uma JC por abandono de emprego não deve ser cogitada.

Ótima quinta!!!

Guilherme Kazapi
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Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:30

Olá,

Sim, o empregado deve procurar médico do trabalho para exame de retorno, desde de que tenha alta do médico que o acompanha.

Boa sorte...

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:38

Monica Vieira

Ele deve entrar com pedido de reconsideração junto ao INSS antes de entrar com recuro. Será agendada uma nova perícia onde ele deve levar exames atualizados.

Para retornar ao trabalho ele deve fazer o ASO de retorno ao trabalho, que se der negativo, ele nao pode voltar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 22:04

OI Karina,

E quem irá pagar o trabalhador caso o médico do trabalho de inapto? pois o INSS já falou que o mesmo não irá receber após o dia 11/09..
O funcionário fica sem receber?

Isso que está confuso.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:56

Bom dia à todos !

Recebemos um novo cliente e este tem um caso de empregado que ficou afastado por acidente de trabalho, recebeu benefício por um determinado tempo e foi considerado Apto do trabalho pelo perito do INSS, mesmo após todos os pedidos de reconsideração.

Ao passar pelo exame de retorno ao trabalho foi Inapto, diante disso, a empresa não reintegrou o empregado ao posto de trabalho e o tempo passou, tendo decorrido quase um ano.

Nesse tempo, o empregado entrou com ação contra o INSS e a justiça condenou o INSS como responsável pelo pagamento de benefício, mas obriga a empresa a fazer os recolhimentos para a previdência, estou com muitas dúvidas de como proceder, alguém já teve uma situação assim ?

att.,

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 13:49

Maria Eliana de Carvalho


mas obriga a empresa a fazer os recolhimentos para a previdência, estou com muitas dúvidas de como proceder, alguém já teve uma situação assim ?


Os recolhimentos acredito que sejam referentes ao FGTS, que em caso de auxílio acidente permanece a empresa recolhendo o FGTS.

Se não for isso precisa verificar na Ata o que diz e solicitar ao jurídico da empresa auxílio de como proceder.

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