Rosilda Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarrespostas 4
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Rosilda Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarGabriela Santos
Prata DIVISÃO 2 , GerenteSe a empresa contratada for responsável pela obra total, é feito o cei vinculado ao CNPJ da construtora.
Fundamento legal:
IN RFB Nº971/2009
Art. 26. No ato do cadastramento da obra, no campo "nome" do cadastro, será inserida a denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador, devendo ser observado que:
I - na contratação de empreitada total a matrícula será de responsabilidade da contratada e no campo "nome" do cadastro, constará a denominação social da empresa construtora contratada, seguida da denominação social ou do nome do contratante proprietário do imóvel, dono da obra ou incorporador;
Rosilda Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarboa tarde
obrigada neste caso tambem somente a empresa que deve regularizar a obra , preencher a DISO ou o proprietario consegue ?
Gabriela Santos
Prata DIVISÃO 2 , GerenteArt. 325. São responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei nº 4.591, de 1964, e a empresa construtora.
Art. 339. Para regularização da obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante utilização da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1477, de 03 de julho de 2014)
Rosilda Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarbeleza entendi , neste caso qualquer um deles obrigada
fique com deus
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