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Aposentadoria integral ou parcial.

sAMANTHA

Samantha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:47

Boa tarde,

Por gentileza alguém pode me ajudar.
Tenho uma funcionária que irá se aposentar no próximo mês. Quando ela se aposentar ela precisará trazer algum documento ao RH da empresa? E com isso mudará o salário dela? Ela receberá da previdência salário integral mesmo trabalhando?

Outra duvida: quanto tempo torna-se vinculo empregatício? Tenho um free lance que trabalha 15 dias corridos e folga 10 dias...Isso é vinculo empregatício?

Muito obrigada

Samantha Sá

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 07:25

Samantha, bom dia.


Quando ela se aposentar ela precisará trazer algum documento ao RH da empresa?
R - Não necessariamente.

E com isso mudará o salário dela?
R - Não

Ela receberá da previdência salário integral mesmo trabalhando?
R- Não, o valor do beneficio, (aposentadoria) e calculada pela média das 80% das maiores contribuições de Julho/94 até a data do agendamento, e além disso conforme a idade tem o fator previdenciário que reduz o valor do beneficio.

Outra duvida: quanto tempo torna-se vinculo empregatício?
R- Não tem tempo mínimo e nem máximo

Tenho um free lance que trabalha 15 dias corridos e folga 10 dias...Isso é vinculo empregatício?
R- Dependerá de muitos fatores, e se ele ingressar com ação na justiça, caberá a mesma (justiça) decidir.
Na maioria das vezes, sim.
Sugiro a você que converse com o juridico da empresa, passe ao juridico o que ele faz, o contrato que foi assinado entre ele e a empresa (prestação de serviço - FREE Lance) e o mesmo irá verificar, mas lembre-se a decisão final(caso haja ação trabalhista) caberá a justiça
.
O advogado simplesmente irá orientar o risco que a empresa está correndo.

sAMANTHA

Samantha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:26

Boa tarde, Carlos!

Muito obrigada pela ajuda!
Resumindo: A funcionária aposentada irá receber o mesmo salário CLT, e mais a aposentadoria proporcional, o valor da aposentadoria é confidencial somente a funcionária saberá o valor correto né?

As demais respostas eu entendi perfeitamente...

Atenciosamente,
Samantha Sá

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 07:55

Samantha, bom dia.
Com relação ao valor do beneficio (aposentadoria) o calculo e o seguinte

= E a média das 80% maiores contribuições de Julho/94 até a data do agendamento, depois e aplicado o Fator Previdenciário (conforme a idade e sexo), onde reduz o valor do beneficio em até 40% (conforme a idade).
No link abaixo, você pode simular o valor da aposentadoria, sei que não terá o valor do salario de contribuições desde julho de 94 da empregada, mas poderá lançar desde julho/94 até a data do agendamento ou hoje, o valor de exemplo R$ 6.000,00 (supondo que ela contribuiu com o teto durante todos o periodo) o sistema automaticamente irá considerar o teto da época, então conforme a idade você terá uma ideia do valor do beneficio para aquele que sempre contribuiu com o teto.

www.previdencia.gov.br

Muito raro hoje em dia Aposentadoria Proporcional, precisa de alguns parâmetros, mas e raro.

alestrazzi.jusbrasil.com.br

Como a maioria das empresas solicitam a carta de concessão da aposentadoria para atualizar o cadastro do empregado, e outros, nessa carta de concessão consta o valor do beneficio que irá receber.

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