Juliane Santos e Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Temos em nosso escritório uma empresa prestadora de serviços de portaria, recepção e vigia conforme CNAE 81117/00 que se enquadra no anexo IV e recolhe INSS normalmente, alguém poderia me ajudar dizendo como proceder com as GFIP´s pois o pessoal do administrativo não recolhe INSS da parte empresa nem RAT. E entrego a GFIP no código 150 FPAS 515 referente a cessão de mão de obra (anexo IV) e se eu entregar o pessoal do administrativo no código 115, uma GFIP irá sobrepor-se a outra. Pois pela regra uma GFIP 150 e 115 para um mesmo FPAS é incompatível, assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência Social apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (pág.50 do manual).
Prezados, li no manual (conf. citado abaixo) e se alguém puder me orientar ficarei grata.
Pela minha dúvida acima, achei na página 51 do Manual da GFIP/SEFIP o seguinte: "Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso."
Então quer dizer que neste caso não irá sobrepor?
Entrego a GFIP/SEFIP com os tomadores de serviços no código 150 e o pessoal da administração no código 115?