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Acompanhamento do Pai - Ausência justificada abona?

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:03

Colegas,

Estou com uma dúvida na empresa que trabalho, sou responsável por gerenciar as horas e atestados dos colaboradores.

Uma colaboradora me perguntou caso se ausente para acompanhar o pai em consultas médicas e o mesmo terá que realizar uma cirurgia de risco que precisa de autorização da família, a declaração de acompanhamento de alguma forma pode abonar estas ausências ou somente justificar ?
Já que para acompanhar o pai da mesma só tem ela e mais um irmão.

Na CLT não tem nada a respeito da ausência para acompanhamento do Pai que é o caso, tem alguma outra súmula ou Lei que possam abonar a ausência desta colaboradora?

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:09

bom dia,

pelo que li na lei, e ao meu entendimento, o único documento de justifica e abona a falta é o atestado médico em nome do empregado.

infelizmente declaração de acompanhamento só justifica, mas pode ter descontado infelizmente.

segue uma situação onde declaração de acompanhamento abona a falta:

art. 473, da CLT, o inciso XI, permite a falta do empregado ao trabalho por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade ao médico.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:12

Bom dia.

Justifica, mas não abona! Salvo condição prevista em CCT, o que eu nunca vi!

Aí cabe a empresa verificar caso a caso, as vezes é um bom funcionário, e poderia propor a recuperação destas horas, pra não precisar descontar! Enfim, cada caso é um caso! Cabe bom senso por parte da empresa!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:13

É Dhiego,

Tinha analisado o Artigo da CLT que trata das ausências justificadas e realmente não tem nada a respeito.

A mesma pode até conseguir o atestado por ter uma facilidade, porém como não se tem nada do tipo de ausência será descontado.

Obrigado!

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:45

bom dia,

Jonathan, ainda tem outro agravante, se apresentar esse atestado e a empresa provar que é de má fé, pode complicar para o funcionário.

entendo má fé quando o médico prescreve um atestado médico para um funcionário cujo não estava doente, e sim por ser acompanhante...

e também vejo que médico que se preze não fornecerá esse tipo de atestado!

infelizmente vai da consciência do gestor da empresa, se achar que deve descontar bem, se achar que não deve, ótimo!

att.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:28

nosso colega Lourival Dorow respondeu perfeitamente...

primeiro verificar junto ao sindicato da categoria se existe alguma previsão (difícil, mas...)
e depois caso a caso, se o funcionário é bom, dedicado, propor alguma compensação, liberar/antecipar ferias... já se não for o caso...

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:50

como falei acima: legalmente(exceto via Ctt) não abona a falta.

"bom senso" é válido sim, mas não é LEI, temos que verificarmos isso.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:12

Sim, bom senso é bom senso. Lei é lei! Isso não se discute!

Não há lei que prevê esse tipo de abono de faltas, salvo algo que seja favorável exclusivamente em CCT. Como eu disse, nunca vi, mas já teve um amigo acima que disse que viu,. então precisa consultar a CCT especifica da categoria para saber como proceder.

Agora, mesmo que a lei diga que eu posso descontar do funcionário por que ele faltou para acompanhar o pai no médico, eu não sou obrigado a descontar por que a lei manda! Eu posso, mas não sou obrigado!
Ainda mais se for um bom funcionário, as vezes por causa de um dia de trabalho que o cidadão pode recuperar mais pra frente quando a situação acalmar, eu perco o funcionário bom, por causa de R$ 50,00 ou R$ 70,00 de desconto... Que para a empresa não é nada, mas as vezes pro funcionário faz diferença. Sem falar na parte psicológica e emocional, no caso que está lidando com a doença de um ente querido!

Então, tudo precisa ser colocado na balança... não apenas na calculadora!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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