Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tenho um funcionário que está em contrato de experiência mas não comparece ao trabalho a mais de 30 dias. Quero rescicindir o contrato de experiência desse funcionário no término da experiência que será dia 06/09. Ele foi contratado no dia 09/06. No primeiro mês ele só tem 14 dias trabalhados, descontando-se as faltas, e nos meses de julho e agosto ele não trabalhou nenhum dia. Creio que ele não tem direito ao décimo terceiro.....estou correta???