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Acidente / Auxilio Doença - Funcionário demitido com aviso p

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:27

Caros colegas, boa tarde.

Por favor, preciso de ajuda no seguintes casos.:

Um funcionário demitido da empresa com aviso prévio indenizado, e no período do aviso que a empresa já pagou em sua rescisão de trabalho e fez a anotação na ctps do ultimo dia efetivamente trabalhado, se esse funcionário sofrer algum acidente, a empresa tem alguma responsabilidade com o mesmo? Sendo que ele já esta desligado, homologado e quitado??

E no caso do aviso da Lei 12506/2011 caso ocorra o mesmo de o funcionário se acidentar a empresa terá alguma responsabilidade com o mesmo??

E no caso de não ser um acidente, mas um auxilio doença, como funciona??

Desde já agradeço imensamente.


Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:14

Boa tarde!

Presenciei um caso que em que a pessoa havia sido dispensada da empresa e 30 dias depois ela sofreu um acidente de moto, ela conseguiu se afastar normalmente pelo INSS, já que ela tinha tempo de contribuição e estava no prazo, ela recebeu pelo inss e não houve necessidade intervenção da empresa ou reintegração.

Mas segue o link de um artigo que irá te ajudar:

henriquelima.com.br

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