Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, boa tarde.
Por favor, preciso de ajuda no seguintes casos.:
Um funcionário demitido da empresa com aviso prévio indenizado, e no período do aviso que a empresa já pagou em sua rescisão de trabalho e fez a anotação na ctps do ultimo dia efetivamente trabalhado, se esse funcionário sofrer algum acidente, a empresa tem alguma responsabilidade com o mesmo? Sendo que ele já esta desligado, homologado e quitado??
E no caso do aviso da Lei 12506/2011 caso ocorra o mesmo de o funcionário se acidentar a empresa terá alguma responsabilidade com o mesmo??
E no caso de não ser um acidente, mas um auxilio doença, como funciona??
Desde já agradeço imensamente.