Stephanie de Lima Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Estou uma situação um pouco embaraçosa.
Tenho uma empresa que fez um registro retroativo, entretanto, ja havia um funcionário registrado, portanto, então estou tendo de calcular o fgts e o inss de forma retroativa deste funcionário.
A grande questão é que o inss desse funcionário que já estava registrado, já foi pago e está com os pagamentos em dia, com esse novo registro retroativo, falando especificamente na sefip, o valor subirá e constará para pagamento o INSS sobre os dois salários e isto ficará na RFB e dará divergência de valores, pois com a retificação o valor da guia subirá.
Tem como emitir a sefip sem que a o valor do INSS aumente e sem tirar os dados do funcionário ja registrado?
Se eu colocar o funcionário que ja estava registrado na modalidade 9, o INSS continua maior.
Pois vejo que meu cliente ficará em "divida" com a receita federal.
A outra alternativa seria fazer a retificação da GFIP com o novo funcionário contratado retroativo para gerar o FGTS e depois enviar outra GFIP, ambos com a modalidade 9 para que nada fique em aberto na RFB.
Alguem poderia me ajudar???