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Campo 29 da TRCT

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:24

Boa tarde pessoal!

Uma funcionária foi até uma agência da CEF para sacar o FGTS. Ao apresentar os documentos, o atendente informou que é necessário que o campo 29 - Pensão Alimentícia, esteja preenchido. Até então, isso nunca ocorrido comigo, fiquei com a seguinte dúvida:

- Se eu fizer um novo TRCT com o campo preenchido, vou ter que voltar no sindicato para pegar a assinatura novamente?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:34

Boa tarde Karina!

Posso escrever dessa forma?

Informamos para os devidos fins, que no campo 29 - Pensão Alimentícia, o valor correto é 0,00%.

Carimbo e assinatura da empresa.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:46

Ok. Muito obrigada Karina!

Só mais uma pergunta, existe de fato essa obrigatoriedade? Nunca ouvi falar e também nunca tive problemas pelo não preenchimento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:02

Pammela

Sim.

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.057 DE 06.07.2012

Campos 28 e 29 - Informar o percentual devido a título de pensão alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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