x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.759

Incidência Tributária

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:28

Andre Kannenberg, boa tarde.

Como assim colega? A estabilidade de CIPA, conforme o item 5.8 da NR-05, dispõe que:

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Logo, sem dispensa arbitrária ou sem justa causa, o registro do empregado está normal, ativo, válido. Portanto, todos os seus direitos são preservados.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDRE KANNENBERG

Andre Kannenberg

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:50

Bom dia Yuri.

Na nossa região caso decidirmos demitir alguém que tenha estabilidade da CIPA, podemos assim o fazer desde que seja paga em rescisão o período de estabilidade com seus reflexos (13º salário, férias, etc..).

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:56

Bom dia Andre Kannenberg.

Ah sim, isso é normal, você simplesmente estará indenizando a estabilidade para o funcionário.

Nesse caso, irá incidir normalmente conforme há nas indenizações em rescisões.

Verifique a tabela neste link caso tenha dúvidas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade