Rosangela, boa tarde.
O cuidador de idoso que trabalha de segunda a sexta e dorme no emprego tem direito ao adicional noturno?
Se dorme à noite, não tem direito ao adicional noturno, mas se trabalha no período situado entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte, tem direito ao adicional noturno (art. 73 e parágrafos, da CLT).
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Ela só receberá o adicional noturno, no caso dela que trabalha no periodo diurno, se trabalhar no periodo após as 22 horas, então essas horas serão considerada como HORA EXTRA NOTURNA = (horas x percentual do adicional noturno x percentual da hora extra x 1,1428 (acrescimo em relação a hora diurna).