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cuidadora de idosos

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:46

vou registrar uma cuidadora de idosos que vai trabalhar 8 horas por dia e dorme na casa, mesmo ela dormindo no serviço tenho que pagar o adicional noturno dela integralmente, que seria das 22:00 as 05:00 ? ou somente quando estará a serviço ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:12

Rosangela, boa tarde.

O cuidador de idoso que trabalha de segunda a sexta e dorme no emprego tem direito ao adicional noturno?

Se dorme à noite, não tem direito ao adicional noturno, mas se trabalha no período situado entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte, tem direito ao adicional noturno (art. 73 e parágrafos, da CLT).

trt-3.jusbrasil.com.br

Ela só receberá o adicional noturno, no caso dela que trabalha no periodo diurno, se trabalhar no periodo após as 22 horas, então essas horas serão considerada como HORA EXTRA NOTURNA = (horas x percentual do adicional noturno x percentual da hora extra x 1,1428 (acrescimo em relação a hora diurna).

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