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Recisão de contrato de trabalho

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 18:38

Olá, sou eu de novo.

Gostaria de saber se ao demitir um determinado funcionário que na hora de gerar a recisao, eu tenho que recolher o fgts e inss sobre as seguintes verbas? (FGTS = Sefip, ou GRRF)

Férias Vencidas 2007/2008
Férias Proporcionais - 09 avos
1/3 Férias
13o. Salário 01 avo
13o. Salário indenizado 01 avo
Aviso Prévio Indenizado
Saldo de salário

Eu sei que incide na recisao sem justa causa (empregador), sobre saldo salario, aviso previo (na GRRF), 13o. salario indenizado (na GRRF), mais sobre os outros incide os impostos (FGTS e INSS), pois acredito que meu sistema está gerando essa informacao errada.

Obrigado.

Vanderlan Falcão ;)

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 18:46

Vanderlan,

Férias Vencidas e proporcionais+1/3 - INSS=Não, FGTS=Não, IRRF=Sim.

13º salário Todos- INSS=Sim, FGTS=Sim, IRRF=Sim.

Aviso previo indenizado - INSS=Sim, FGTS=Sim, IRRf=Não.

Saldo de salários - INSS=sim, FGTS=Sim, IRRF=Sim.

Se sua empresa for do comércio, nao tem o desconto do INSS sobre o aviso indenizado. Eles tem liminar.

O Recolhimento do INSS deve ser feito na SEFIP, junto com todos os empregados.

O FGTS deve ser recolhido na GRRF, junto com a multa rescisória.

Espero tê-lo ajudado.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:44

amigos mt bom dia! peço uma pequena força a vcs, um funcionario foi admitido em 02/10/2006, tirou as verias vencidas, a empresa que dispensa-lo. periodo do aviso previo 04/09/2009 a 03/10/2009, nesse caso, o aviso previo computa para outra ferias vencida, ou seja, 02/10/2009, teria ferias vencida na rescisão devido o aviso previo, fico agradecido pela ajuda, td de bom p vcs

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 10:15

Sra. Patrycya lhe agradeço pela atenção e a gentileza que me foi prestada, me coloco a sua disposição caso precise de algo que eu posso fazer para retribuir sua ajuda, fique com Deus e sucesso p ti.

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