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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:45

Olá Pessoal,

Quando o 30° dia do aviso cai na sexta-feira, o pagamento da rescisão deve ser feito na sexta-feira mesmo né?
Ou na segunda feira🤔?

(Funcionário cumpriu 23 dias do aviso até 22/09).

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:49

Boa tarde,

Se o sindicato aceitar pode sim fazer na sexta, alguns dizem que o ultimo dia o funcionário ainda é empregado da empresa e se acontecer algo com ele nesse dia é paralisado o aviso prévio. Aqui tem sindicato que não homologa no ultimo dia, somente no próximo dia útil.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:59


O paamento pode ser na segunda, veja o artigo:

O § 6º do art. 477 da CLT prevê os seguintes prazos para o pagamento das verbas rescisórias:

• até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

• até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão,

no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

Admite-se que seja estipulado outro prazo para pagamento das verbas rescisórias, se previsto em convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e desde que seja mais favorável ao trabalhador.

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