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Demissão após acidente

Marina

Marina

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 14:36

Boa tarde!

Estamos querendo demitir um funcionário que voltou de férias dia 24/08/2017 e no dia 18/09/2017 sofreu um acidente de moto ficando afastado por 13 dias.

Como o acidente não foi na rota do trabalho pois ele já tinha saído do trabalho e chegado em casa foi resolver um assunto de seu interesse, como informado pelo próprio funcionário. Gostaria de saber se não terá problema dar o aviso prévio amanhã 26/09/2017.

Desde já, agradeço à todos.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:12

Marina,

Você solicitou um Exame de Retorno ao Trabalho? Acidentes assim, por mais que não visuais, pode ter acontecido algum trauma interno e dependendo do acidente, em 13 dias a pessoa não se recupera por completo e pode mais pra frente ensejar alguma ação contra a empresa.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:13

Marina,


encaminhe o mesmo para o medico do trabalho e dependendo do caso para um especialista na área, como já informado acima caso isso não seja feito a empresa pode ter problemas trabalhistas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:36

Marina

Se o acidente ocorreu dia 18/09, os 13 dias de afastamento terminam em 30/09 ... você vai dar o aviso dia 26/09 ?? Dentro do afastamento ??
Entendo que a dispensa deverá ocorrer à partir de 02/10.
Concordo com os colegas acima, seria interessante fazer uma avaliação médica ao fim do atestado, para você ficar amparada, pois no ato da demissão ele pode alegar algum problema, e você não teria como contradizê-lo.

Espero ter ajudado,

Leila Silva

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:48

Olá, bom dia!

Tenho um cliente que seu funcionário sofreu um acidente de trabalho no dia 23/07/2016.

O período de benefício foi do dia 08/08/2016 a 31/10/2016, voltando a trabalhar no dia 01/11/2016.

Minha dúvida: o período de estabilidade começa a ser contado no dia 01/11/2016, ou seja, dia 31/10/2017 atingirá o tempo máximo de estabilidade?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:26

Bom dia Leila Silva,

Exatamente. Visto que a estabilidade se inicia quando o colaborador retorna as suas atividades normais, as datas batem certinho.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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