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Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:28


Por lei, como funciona a remuneração das horas extras para funcionários que trabalham de segunda à sexta compensando o sábado? As horas trabalhadas no domingo valem 100%, mas e as horas trabalhadas no sábado? As duas primeiras valem 50% e o restante 100%?

RAFAEL ROSA FRANCO

Rafael Rosa Franco

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:08

Sheila,

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras. Dessa forma, o referido percentual de 50% ou 100%, deve ser definido pelo sindicato representativo da categoria, através do documento coletivo.

Salientamos, contudo que, ainda que ocorra o pagamento das horas extras realizadas em dia já compensado (sábado), a empresa estará sujeita a multa administrativa que será imposta pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:28

Rafael Rosa Franco obrigada! O sindicato não definiu nada sobre isso, só disse pra seguir a CLT...fiquei na dúvida, a empresa colocou no ponto que o sábado vale 50% e o domingo 100% porém como os funcionários já trabalharam para compensar o sábado, não achei correto...

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