x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 321

Rescisão de empregada domestica lei decreto 150/2015

DEISY APARECIDA RODRIGUES DINIZ

Deisy Aparecida Rodrigues Diniz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:56

Estou com uma dúvida assim.
No dia 22/02/16 uma empregada doméstica foi contratada pelo INSS, Trabalhou até o mês de maio e em 01/06/2016 ela adoeceu da coluna e não foi mais trabalhar, a partir dessa data de 01/06/16 a empregadora dela não fez mais os recolhimentos devidos no e-social (FGTS, INSS e outros).
A empregada deu entrada no INSS que passou 7 meses de greve, segundo a funcionaria, e depois disso recebeu 4 meses de auxilio doença pelo INSS, depois dos 4 meses ela retornou ao INSS que não renovou o auxilio dela pq disse que ela já estava apta ao trabalho, ai ela deu entrada num processo contra o INSS junto com 1 advogado e está até hoje aguardando, ela recebeu INSS dos meses 1 à 4 de 2017.
Posso demitir ela agora???
E quanto ao encargos do e-social q não está sendo pago, tenho que atualizar??

Poderia por gentileza me ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 07:56

Deisy, bom dia.

........Apesar de não ser obrigatório por lei, o empregador pode conversar com o trabalhador recém contratado e solicitar como parte do processo de contratação que faça um exame médico admissional. O procedimento ajuda a evitar afastamentos médicos futuros por condições de saúde desconhecidas, da mesma forma aplica-se na demissão, assim evita problemas futuros onde ela poderá alegar que contraiu a doença no trabalho.....
Lembrando que a despesa e da empregadora.

www.domesticalegal.com.br


Deisy, com relação a demissão, se você tiver o documento mencionando que o INSS encerrou o beneficio, tudo bem.
Mas sugiro, a você que converse com a empregada, e em comum acordo encaminhe ela a um medico do trabalho/clinica do trabalho(indicada por você) e esse irá avaliar se a mesma está apta ao retorno ao trabalho ou não. Se positivo então pode demitir.
Com o atestado medico, evita problema futuros.


www.domesticalegal.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade