
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoDe acordo com o Art. 142 da CLT:
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.
Então com base nisso, podemos dizer que se o empregado durante o período aquisitivo recebeu adicional noturno, irá se fazer a média dos meses que ele recebeu para compôr remuneração de férias?
E no caso da insalubridade, que é um evento fixo, um percentual fixo que incide em cima do salário contratual ou do salário mínimo, também irá compôr a remuneração de férias e de rescisão, confirmam?
Obrigada desde já.