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luciana mourao reis evangelista

Luciana Mourao Reis Evangelista

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:18

Olá Bom Dia !

Vou fazer uma folha de uma empresa que o CNAE dela principal é 4120400, optante do simples, optou pela desoneração da folha,pegou uma obra pra fazer que é apenas empreitada parcial aonde vai entrar só com a mão de obra, minha dúvida é: Qual a porcentagem que posso esta retendo de INSS? Quais os códigos de INSS tenho que usar? O CEI será criado pelo dono da obra ou pela empresa que vai construir ?Quem puder me orientar ficarei muito grata pois estou perdida.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:05

Entendo que ai não se trata de obra parcial.
O que ele vai fazer exatamente? Parte da obra? Ou será responsável por toda construção?

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:19

Bom dia.

A Matricula CEI, de acordo com a RFB deverá ser criada conforme abaixo:

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012);


O código para recolhimento do INSS é o 2208 e no campo identificador deverá constar o CEI da obra.
O código da sefip para os empregados é o 155 - para empreitada total ou 150 para empreitada parcial.

Espero ter ajudado.

Thalles Von Rondon

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