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Desconto saldo de vale transporte

Rita de Cassia Figueiredo Ramos

Rita de Cassia Figueiredo Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:02

A empresa que não solicita para seus funcionários o Bilhete único personalizado para a empresa e não tem acesso ao relatório de utilização dos mesmos, pode obrigar os funcionários a fazer seu cadastro pessoal no site e fornecer o relatório para descontar o saldo?

E se esse saldo é porque o funcionário um dia e outro foi de carro, seja particular ou carona, ou até mesmo para não chegar atrasado decidiu utilizar um meio de transporte que não aceita o bilhete único, a empresa pode descontar o saldo?

Ainda, se p bilhete único é pessoal, e não da empresa, e o cidadão utiliza o mesmo para se deslocar de acordo com sua necessidade, não apenas a trabalho, a empresa pode descontar? Eu mesma, vim trabalhar com meu carro durante 15 dias, ficou saldo desses 15 dias em meu cartão que estou estou utilizando de acordo com minhas necessidades, a empresa pode descontar? E se sim, já tinha sido descontado os 6% do meu pagamento, não tenho direto a restituição deste?

Roseli Moser da Mata

Roseli Moser da Mata

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:56

Boa tarde,

O vale transporte é um benefício e obrigação legal que o empregados, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo.

Vale lembrar que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregado é obrigado a fornece-los.

A previsão legal para dedução de vales transporte trata apenas situações em que após o fornecimento do vale de forma antecipada o empregado venha a se ausentar por alguma razão, no entanto o fato de existir um saldo do mês anterior no cartão não justificaria reduzir a recarga no mês seguinte.

Caso o empregado não tenha se ausentado do trabalho pelos motivos que permitirem a dedução do vale transporte este será entregue normalmente.
Se o empregado possui saldo por conta da não utilização em um determinado dia (uma carona por exemplo) não caberia a dedução dessa saldo no pedido seguinte, essa situação não está prevista na legislação.

Roseli Moser
Rita de Cassia Figueiredo Ramos

Rita de Cassia Figueiredo Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:48

Obrigada Roseli,

Tem algum artigo que posso comprovar que esse desconto é indevido? A empresa obrigou todos os funcionários a assinar um documento se comprometendo a entrega todo final de mês seu relatório pessoal de uso do RioCard para verificação de saldo e caso não entregue, não terá sua recarga efetuada! Uma funcionária foi demitida por não aceitar a assinar este documento. A nova contadora da empresa usa o artigo art. 482, CLT que diz que o beneficio deve ser usado para ida e vindo do trabalho. Mês de outubro muitos não teve sua recarga por conta de créditos existente por ter vindo de carona, ter vindo com seu carro e etc!! Gostaria de ter em que me apegar para provar desconto abusivo, se for!!! Obrigada pela ajuda!

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