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Homologação na Justiça do Trabalho

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:26

Bom dia amigos do Portal Contábeis!

Estou com um problema em minha empresa, tem um ex-funcionário que não aceitou a homologação junto ao sindicato, pois não concordava com os valores da rescisão; então voltamos e efetuamos um deposito normal em sua conta corrente, e agora estamos com a CTPS dele e os documentos da rescisão; acionamos o advogado para que ele possa fazer um deposito judicial desses documentos e este nos informou que provavelmente teremos que pagar uma multa ref. ao art 477(salvo engano). Será que mesmo tendo feito o deposito em C.C dentro do prazo, ainda teremos que pagar esta multa?

Abraços a todos

Alexsandra Menezes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 20:00

É Alexsandra, como bem colocou a Patrycya, não cabe multa alguma, exceto SE de fato houver alguma diferença à menor no valor devido e depositado das verbas rescisórias.
Quanto aos documentos, a empresa os guarda e comunica ao ex funcionário que o aguarda para homologar (pode ser até mesmo numa DRT, se ele fizer questão, embora no Sindicato da própria categoria seria melhor para ele).
Espero ter ajudado.

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