Alexsandra Menezes Xavier
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia amigos do Portal Contábeis!
Estou com um problema em minha empresa, tem um ex-funcionário que não aceitou a homologação junto ao sindicato, pois não concordava com os valores da rescisão; então voltamos e efetuamos um deposito normal em sua conta corrente, e agora estamos com a CTPS dele e os documentos da rescisão; acionamos o advogado para que ele possa fazer um deposito judicial desses documentos e este nos informou que provavelmente teremos que pagar uma multa ref. ao art 477(salvo engano). Será que mesmo tendo feito o deposito em C.C dentro do prazo, ainda teremos que pagar esta multa?
Abraços a todos
Alexsandra Menezes
