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contrato de experiencia, prazo para pagamento

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:28

Bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida, se tenho um funcionario e esta com contrato de experiencia vai vencer agora dia 26/08 faço a rescisao dele como dispensa sem justa causa e pago no dia seguinte?
E se o funcionario quiser reincidir o contrato na data que termina a experiencia ele pode ? o empregado teria q pagar alguma multa?
Quando o empregador dispensa o funcionario da data do 1 ou 2 periodo de experiencia o funcionario teria que assinar algum documento?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:34

Roberto

Sobre o contrato terminando dia 26/08 o motivo da saída é termino de contrato, I3 código de saque SEFIP 04, e tem que pagar no dia útil seguinte, ou seja, 27/08/2009.

E sobre o funcionário querer reincidir o contrato no dia certo do termino, a dispensa é a mesma acima, termino de contrato, vc deverá gerar a GRRF, que não é o pagamento de multas e sim o recolhimento do FGTS sobre a rescisão. E na rescisão as verbas são apenas saldo de salário, SF, avos de férias e 1/3, e avos de 13°, e claro que existir outros pagamentos, como hora extra, noturno ou adicionais.

E vc tem que fazer a carta de dispensa, informando que o contrato não será prorrogado.

espero ter ajudado

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 10:06

São Jose - SC, 26 de agosto de 2009


Prezada Sra.

Alice Pereira.

Tendo em vista o Término do contrato de experiencia firmado com V.Sa. em --/--/---, informamos que a partir desta data não serão mais necessarios os seus trabalhos nesta empresa.

Para tanto, solicitamos sua presença no setor de Pessoal para finalização do processo.


Atenciosamente


Professor de Portugues.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 19:44

Roberta, sem querer responder pela amigo Alcir, posso explicar que todo documento onde é necessário comprovar a ciência do trabalhador, deve este assinar, obviamente que vc deve entregar a ele uma cópia, ok?
Até mesmo o ASO (Exame Médico Admissional e Demissional) devem ser assinados pelo trabalhador confirmando ter recebido sua respectiva cópia de idêntico teor.
E todos esses documentos devem ficar arquivados, não apenas mas principalmente para o caso de uma fiscalaização.
Espero ter ajudado.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:36

Roberta.

Como é uma coisa muito OBVIA, eu não coloquei o CIENTE na carta, voce deverá colocar, abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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