
Tarcisio Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalestou com um funcionario que sofreu um acidente esteve afastado mais retornou e quero fazer um acordo porem esta em estbilidade oq fazer para poder demitir e ele receber tudo?
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Tarcisio Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalestou com um funcionario que sofreu um acidente esteve afastado mais retornou e quero fazer um acordo porem esta em estbilidade oq fazer para poder demitir e ele receber tudo?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Tarcisio Silva de Carvalho, boa tarde!
As estabilidades previstas em nossa legislação trabalhista e previdenciária asseguram que o trabalhador não seja dispensado pela empresa em determinadas situações. Mas é importante destacar que tais estabilidades são provisórias e, portanto, duram somente um período determinado.
Além disso, essa garantia não é absoluta, existindo na lei possibilidades de se rescindir o contrato do empregado que, apesar de estável, não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.
A primeira situação é a possibilidade de dispensa por justa causa. Caso o colaborador cometa alguma das faltas previstas na legislação trabalhista, como por exemplo, a prática dos atos de insubordinação, a desídia (“fazer corpo mole”), a recusa em utilizar o equipamento de proteção individual (EPI), entre outros, poderá ter seu contrato rescindido imediatamente, sem direito a receber o período que falta até o fim da estabilidade ou outros direitos da rescisão sem justa causa, como a multa do FGTS ou aviso prévio.
Outra situação que possibilita a dispensa é a extinção do estabelecimento para os trabalhadores estáveis membros da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes). Como a estabilidade está vinculada ao local de trabalho, quando este deixa de existir, a garantia no emprego também termina.
Em algumas hipóteses, como no caso das gestantes, é aceito que o período restante da estabilidade seja transformado em indenização. Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Por fim, é possível o término do contrato a pedido do próprio empregado. O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde. O empregado não terá direito de receber o restante do período estabilitário e seu contrato de trabalho cessa imediatamente, sendo devidos os direitos comuns decorrentes do pedido de demissão.
Por tudo isso, a estabilidade provisória deve ser tratada como uma forma de tranquilizar o trabalhador, para que este possa executar suas tarefas plenamente, sem o receio de perder o emprego enquanto se encontra em um momento delicado, mas de maneira alguma significa que, poderá deixar de cumprir com suas obrigações contratuais, já que a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho continua sendo permitida pela lei.
exame.abril.com.br
Tarcisio Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalthaina muito obrigado.
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