x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 318

Descanso Remunerado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 07:15

Tatiana, bom dia.
Se a empresa nunca descontou DSR de mensalista, e aconselhável não descontar.

..........A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados. Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado..

www.empresario.com.br

Com relação a sua pergunta,
- O que faltou no dia 05, sim o feriado + DSR
- O que faltou no dia 08, somente o DSR.

E assim que procedemos, mas (aqui) somente para os horista. Mensalista só descontamos o dia.

(precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade