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Novo emprego no cumprimento do aviso

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:47

Pessoa, bom dia!!!

Estou com o seguinte caso:

- um empregada doméstica pediu demissão no dia 31/08/2017 com cumprimento de aviso, porém, trabalhou somente até o dia 15/09, e na segunda feira dia 25/09 informou a empregadora que havia conseguido outro trabalho.

O que acontece nesse caso?

A empregadora paga somente o saldo de salário até o dia 25? E desconta os dias anteriores que a funcionária não compareceu como falta?

A empregadora queria descontar de 16/09 a 29/09 como falta, isso pode?

Me ajudem!!! rsrs

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:55

Gisele de Oliveira Marthos, bom dia!

FUNCIONÁRIO CONTRATADO EM NOVO EMPREGO DURANTE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO


Quando um funcionário que ficou de cumprir o aviso prévio pede dispensa por ter sido contratado em outro emprego, temos as seguintes orientações:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável, ou seja, o empregado não pode recusar, ou ainda, não pode afastar.

O fato de o empregado pedir dispensa de seu cumprimento não exime a empresa da obrigação de pagar o valor respectivo ao aviso prévio.

Todavia, na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória.

Nesse caso, a empresara atenderá o pedido de dispensa do aviso prévio solicitado pelo empregado, desde que a solicitação seja feita de próprio punho, assinada, e mediante entrega de comunicado do novo empregador.

A baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ser o primeiro dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado.

A fundamentação para esse procedimento encontra guarida na Súmula 276 do TST, que é abaixo transcrita:


Súmula 276 do TST ? ?O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego?.

Aconselhamos que, além de cobrarem do empregado o comunicado do novo empregador acerca da contratação do funcionário, seja redigida e assinada de próprio punho pelo empregado, uma solicitação de pedido de dispensa de cumprimento de aviso prévio por motivo de obtenção de novo emprego.

Fonte: www.sindiconet.com.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
LUKAS PROTASIO

Lukas Protasio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:57

Bom dia, Gisele

No seu caso descrito, o trabalhador tem o direito de não cumprir o aviso todo se conseguir outro emprego, porém o mesmo deverá apresentar um documento comprovando o novo emprego, no caso do empregador ele não precisa pagar o restante do aviso, somente os dias trabalhados pelo empregado.

Segue um link que aborda bem esse caso e ainda dispõe da lei.

http://direitodetodos.com.br/cumprir-aviso-previo/

Espero ter ajudado.


Att,
Lukas Protasio.

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