Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
A cesta basica o funcionario perde direito quando falta? Como funciona pela clt? Tem uma quantidade de faltas?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
A cesta basica o funcionario perde direito quando falta? Como funciona pela clt? Tem uma quantidade de faltas?
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rogério Quirino de Moraes, bom dia!
É necessário verificar junto ao sindicato.
O direito a receber cesta básica não está previsto na lei, mas é força do costume criado pelas categorias profissionais, que inserem tal direito nas convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho. Não é raro que também os processos coletivos julgados na Justiça do Trabalho acatem o pedido feito pelas entidades sindicais para inclusão do direito de cesta básica aos empregados de determinada categoria.
O direito de cada empregado à cesta básica deve ser examinado caso a caso, isto é, se existe convenção ou acordo coletivo prevendo o benefício o empregado terá direito, não podendo haver discriminação.
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