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acidente fora do trabalho

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 18:16

ola boa noite amigos , gostaria de tirar uma duvida com vocês é o seguinte teve um funcionário de um cliente que se acidentou mais foi fora do local de trabalho no dia 20/08/2017 o medico deu um atestado de 15 dias , gostaria de saber qual tipo de afastamento eu coloco na folha de pagamento ? e se esse tipo de afastamento a empresa tem que pagar o FGTS visto que não foi acidente de trabalho? vocês poderiam min ajudar ? fico muito grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 07:47

Leonardo, bom dia.
Precisa verificar, investigar se o acidente foi dentro do horario entre a empresa e residencia, se houver B.O.
Se positivo e considerado como Acidente de Trajeto, incidindo o FGTS.

Mas como o atestado e somente de 15 dias, então haverá sim a incidencia do FGTS/INSS.

Se o atestado fosse superior a 15 dias, cabendo a empresa pagar somente os quinze dias e encaminhar ao INSS, se for considerado como acidente de trajeto (trabalho), todo o periodo afastado haverá incidencia do FGTS.


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