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Prorrogação do contrato de experiencia não assinado

Catarina Silva

Catarina Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:27

Boa tarde!

Entrei na empresa dia 03/07/2017 e hoje dia 28/09/2017 minha chefe me disse que amanhã eu serei dispensada, pois meu contrato de experiencia acabaria dia 30/09/2017.
Só que meu contrato de experiencia, não foi assinado a parte da prorrogação, não tem nenhum e-mail dizendo sobre a prorrogar o contrato, que era de 30 dias, podendo prorrogar por mais 60.
Sendo assim, como devo proceder? assino o mo fim do contrato de experiencia ou brigo pelo aviso prévio? e se a empresa resolver assinar agora, sendo que eu não assinarei?

Aguardo Retorno

Larissa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:33

Larissa, boa tarde.
Você pode até questionar no dia em que for receber, caso a empresa não reconheça o erro, então a unica forma é;

- Ir até o M.Trabalho e notificar/denunciar,
- ou, Procurar o sindicato.


Muitas empresas questionam que a prorrogação e automatica, isso não existe, o correto e antes de vencer a empresa comunicar ao empregado que no dia x vencerá o contrato, e que ela (empresa) quer prorrogar por mais xx dias o contrato de experiência, então o empregado aceitará ou não, se aceitar então assinará concordando com a prorrogação, caso contrario o contrato termina no dia acordado.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:33

Sendo assim, não assinaria rescisão como termino de contrato, pois assim que acabou o primeiro contrato e não lhe deram a prorrogação vc ficou por tempo indeterminado, ou seja, eles teriam que gerar a multa dos 40% do FGTS + o aviso prévio seja indenizado ou trabalhado.

O problema que se o aviso for trabalhado o seu chefe pode fazer da sua vida um inferno ja vi isso acontecer aqui,

e que pra poder receber as verbas rescisorias tera que por na justiça, a menos que aceite o termino de contrato,
que tbm n da direito a saque do FGTS.

E uma decisao bem dificil a se tomar.


Espero ter Ajudado,

Agora que vi como o Carlos Falou...


Att Endriw Braga
Dp. Pessoal

Catarina Silva

Catarina Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:38

Boa tarde!

Nem o meu contrato e nem o da empresa foi assinados a prorrogação. Apenas o contrato de experiencia por 30 dias. Porém agora querem me dispensar amanhã, alegando que meu contrato de experiencia acaba dia 30/09. Porém, não tem assinatura no termo de prorrogação.

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:40

Larissa Silva

Pode ser ( é certo que) a empresa não vai pagar o aviso , caso converse com o empregador e o mesmo não lhe pagar terás que:

Entrar na justiça, agora pergunte-se:

Vale a pena?
Você tem condições de arcar com o processo ( digo tempo, gastos com transporte essas coisas)...
Isso não vai te atrapalhar em um emprego futuro ( por exemplo idas a audiências)....

Se achar que vale a pena, então procure o Sindicato da categoria, entre com a ação judicial, cobre seus direitos...


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