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Pagamento de Rescisão

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:28

Boa Tarde, Primeiramente vê se não esta no contrato de experiencia, se não esta, tem que ver se ela vai trabalhar o aviso prévio, se for se paga no próximo dia útil ao termino do aviso, se for aviso Indenizado a e tem 10 dias para pagar a partir da data que ela pedi demissão.

Espero ter Ajudado.

Att, Endriw Braga
Dp. Pessoal.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:41

Débora

fiquei com uma duvida, se a empresa paga dia 30 de cada mês e o funcionário pede demissão no dia 29 e este é uma sexta-feira, mantenho a regra de 10 dias corridos ou pago a rescisão no dia 30, já que trata de salario?


Você tem até 10 dias para pagamento nesse caso... se mantém os prazos do artigo 477 da CLT.

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:57

bom dia
um funcionário com mais de 1 ano foi dispensado com aviso trabalhado a partir do dia 01/11/2017, como a cada ano o funcionário ganha 3 dias o aviso finda em 03/12/2017.
Entretanto o funcionário já avisou que não vai comparecer na empresa e que pode colocar como falta os dias do aviso.

Saldo salário 0,00, mas os 3 dias que o funcionário ganha continua a receber ou será descontado também nas faltas?

Memento Mori.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:58

Boa Tarde, ao me ver, continua ganhando, coloque os indenizado, por que em uma homologação geralmente se n tiver os dias referente a um ano trabalhado, sempre tranca, recomendo o aviso de 30 dias, lembrando que ele pode escolher n ir trabalhar 7 dias ou diminuir 2 horas na carga horario, sendo assim ele ganha como salario tbm esses 7 diasse optou por isso.


Espero ter ajudado.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:11

O funcionário não está indo então ainda não optou por qual método utilizar.. e os 3 dias que ganhou consta já o valor correto.. OS dias estão como trabalhados mas o funcionário não vai, então recebe faltas mesmo, mas os 3 dias já estão garantidos a ele.

Memento Mori.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:44

Thais Cristina isso mesmo, se ele ainda não optou, para não obter problemas, desconta os dias de falta, deixa aqueles 3 dias que ele tem direito ao ano + 7 dias de salario.... para não haver reclamações por parte dele, nem ação trabalhista, isso seria oque eu faria, mas não achei nenhum enbalçamento legal sobre isso.

Att
Endriw Braga
Dp Pessoal

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