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Perda da "Atualidade" em Dispensa por Justa Causa

JOSÉ

José

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 15:24

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma duvida que tenho:
Tenho uma rescisao por Justa Causa para fazer, já com todas as provas necessarias. Porem a funcionaria nao compareceu após o ocorrido e nao tenho sucesso no envio do telegrama, pois sempre volta por nao ter ninguem em casa.
O certo é eu considerar a data da demissao somente apos o ciente da funcionaria, ou posso proceder de outra forma sem ter o risco dela questionar que nao sabia do fato.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 15:46

Juan
Boa tarde

A data a ser considerada é sempre a do último dia de trabalho da fucionária.
Agora quanto ao não comparecimento da mesma, tente uma carta registrada, se não surtir efeito convoque-a publicando em um jornal de grande circulação.
Se não funcionar aguardeo comparecimento dela, ou alguma reclamação trabalhista que ela porventura venha a fazer.
No caso ela tem que concordar com a dispensa por justa causa.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 19:44

Juan,

Seria conveniente enviar a carta registrada com AR.

Outro detalhe é a empresa depositar em juízo algum saldo que por ventura ela tenha a receber, tipo Férias vencidas, saldo de salários e etc. Este procedimento evita que futuramente ela venha a reveindicar a multa do Art. 477 da CLT.

Espero tê-lo ajudado.

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