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Valor correto no Extrato Analítico do Trabalhador - FGTS

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:06

Bom dia Grupo,

Estou com uma dúvida sobre o valor correto do FGTS - Extrato Analítico do Trabalhador que pedi a Caixa, nele veio;
"Valor Base para fins Rescisórios: R$ 6.578,86"
E no final do extrato veio um valor maior total de R$ 6.681,11.

Qual devo considerar para colocar na guia GRRFC?

Obrigado,

Samuel

Hamilton

Hamilton

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:47


Considere o valor para fins rescisório, pois esta diferença de valores é referente ao CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016, e isto não entra para
calculo da multa rescisória.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:19

Boa tarde Samuel,

Também me debati com essa situação. A CEF creditou nas contas de FGTS dos empregados no mês de 08/2017 um valor correspondente a : CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016, creio que esse valor não seja como base, pois não aumentou o valor base para fins rescisórios, ou seja, não deve ser utilizado, devemos sempre utilizar o valor base para fins rescisórios nas rescisões.

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