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Funcionário não quer cumprir o aviso

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:29

Boa tarde.
Estou com a seguinte duvida, um funcionário recebeu o aviso prévio só que no outro dia não voltou ao serviço depois de alguns dias apareceu falando que arrumou outro serviço, neste caso como faço a rescisão tem que ser feita no final do aviso ou posso antecipar e descontar os dias que ele não trabalhou.

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:47

Everton, segue abaixo a informação que você procura:

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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