Lucimara, bom dia.
Com relação as férias, ficaria assim
= 02.11.2015 à 01.11.2016 = onde a empresa tem até o dia(trinta dias antes) 02.10.2017 a conceder férias, os dias que ultrapassarem o dia 02.11.2017 pagará em dobro.
= 02.11.2016 à 01.11.2017 = normal
(considerei o dia 02 de Novembro como exemplo, você não mencionou a dia)
com relação a primeira férias, ela ainda não será em dobro, a empresa tem o periodo de contagem entre o ultimo dia trabalhado até o dia de vencimento das férias, exemplo
Supondo que você entrou em licença maternidade no dia 29 de Agosto de 2017, então até o dia 01.11.2017 temos = 65 dias.
Então esses dias (65) serão adicionados no retorno de sua licença, onde a empresa terá esse prazo para conceder as férias sem pagar em dobro, lembrando que os dias que ultrapassarem o sexagésimo quinto dia terá que ser pago em dobro.
Exemplo = retorno em 02 de Janeiro de 2018 + 65 dias = +ou- 07 de Março o prazo para não pagar em dobro, como as férias e de trinta dias, então retroagindo seria até o dia 04 de fevereiro de 2018 (+ou-).
Resumindo
Férias = 02 férias
1/3 das férias
Decimo Terceiro = (vai depender do dia da dispensa)
Estabilidade = (dependerá do dia da dispensa)
Aviso Prévio = (minimo de 36 dias =30 dias + 06 dias(por ser 02 anos de atividade))
40% da multa ref ao Saldo do FGTS