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Valores a receber

Lucimara Rufino Dias

Lucimara Rufino Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Acabador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:40

Boa tarde.
Preciso da ajuda de vocês.
Estou em dúvida ao que devo receberá
Trabalho na empresa desde de novembro de 2015, nunca tirei férias, em julho desse ano entrei em licença maternidade, porém já soube por terceiros que vou ser demitida quando voltar.
Não vou emendar as férias com a licença.
Sendo assim o que tenho direito à receber.
Tenho direito às duas férias vencidas?? A multa sobre as férias? Ao mês de carência?? Ao aviso preciso indenizado??

Agradeço às respostas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 07:50

Lucimara, bom dia.
Com relação as férias, ficaria assim

= 02.11.2015 à 01.11.2016 = onde a empresa tem até o dia(trinta dias antes) 02.10.2017 a conceder férias, os dias que ultrapassarem o dia 02.11.2017 pagará em dobro.
= 02.11.2016 à 01.11.2017 = normal

(considerei o dia 02 de Novembro como exemplo, você não mencionou a dia)

com relação a primeira férias, ela ainda não será em dobro, a empresa tem o periodo de contagem entre o ultimo dia trabalhado até o dia de vencimento das férias, exemplo
Supondo que você entrou em licença maternidade no dia 29 de Agosto de 2017, então até o dia 01.11.2017 temos = 65 dias.
Então esses dias (65) serão adicionados no retorno de sua licença, onde a empresa terá esse prazo para conceder as férias sem pagar em dobro, lembrando que os dias que ultrapassarem o sexagésimo quinto dia terá que ser pago em dobro.
Exemplo = retorno em 02 de Janeiro de 2018 + 65 dias = +ou- 07 de Março o prazo para não pagar em dobro, como as férias e de trinta dias, então retroagindo seria até o dia 04 de fevereiro de 2018 (+ou-).

Resumindo
Férias = 02 férias
1/3 das férias
Decimo Terceiro = (vai depender do dia da dispensa)
Estabilidade = (dependerá do dia da dispensa)
Aviso Prévio = (minimo de 36 dias =30 dias + 06 dias(por ser 02 anos de atividade))
40% da multa ref ao Saldo do FGTS

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