x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 489

Multa 40% FGTS

Nathania Guimaraes

Nathania Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 13:13

Boa tarde!

Um funcionario doméstico, admitido em 02/03/2015 e dispensado pelo empregador em 02/10/2017 sem justa causa, já tem incluído no recolhimento de FGTS mensal (e-social) a multa de 40% a partir de 01/10/2015.

Minha dúvida é como proceder para recolher essa multa sobre os recolhimentos de FGTS de 03 à 09/2015, qdo o esocial ainda não estava em vigor.

Grata.

Nathania Guimaraes

Nathania Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 11:55

Bom dia Carlos e Willian!!

No período anterior ao E-social, não era eu quem fazia a folha.

Pelo que me foi informado, o FGTS era recolhido por guia avulsa.

Pedi o extrato para rescisão pelo conectividade e está vindo a informação que "o numero do PIS/PASEP/NIT não localizado" sendo que, pelo e-social os dados estão corretos e os recolhimentos pelo DAE sendo feitos corretamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 14:38

Nathania, converse com o(a) empregador(a) e peça para que a empregada que vai até a CEF e peça o extrato de fgts, ou se você tiver contato com alguém da CEF peça então o extrato e verifique onde está o erro, e conforme for precisará fazer a RDT para o acerto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade