Nathania Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Um funcionario doméstico, admitido em 02/03/2015 e dispensado pelo empregador em 02/10/2017 sem justa causa, já tem incluído no recolhimento de FGTS mensal (e-social) a multa de 40% a partir de 01/10/2015.
Minha dúvida é como proceder para recolher essa multa sobre os recolhimentos de FGTS de 03 à 09/2015, qdo o esocial ainda não estava em vigor.
Grata.