Pammela
Então, no caso que eu citei, então é só parar de gerar o pró labore, correto?
NÃO.
O que define a retirada de pro labore é o
contrato social, o pro labore nada mais é que o ''salário'' do sócio por prestação de serviço. Se o mesmo possui sócios e quiser deixar de contribuir deve alterar o contrato social, sendo assim passaria a receber somente a
distribuição de lucros.
Lembrando que se for o único sócio, deve continuar recebendo da empresa, seja por pro labore, ou por distribuição de lucros ( essa por sua vez mais trabalhosa e criteriosa), o que se recomenda é então que se faça a retirada de pro labore mensal, pois é mais prática.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
e todo socio de empresa que se aposenta excluimos o pro-labore e o socio passa a não mais pagar
INSS e IRRF (se for o caso) besteira continuar contribuindo, jogar dinheiro no lixo .
A legislação cita que o contrato social é quem define a retirada ou não do pro labore, lembrando que o sócio que não tem retirada mensal, somente pode receber da empresa por distribuição de lucros, deve ser feito um procedimento minucioso ( alteração do contrato de trabalho para detalhamento das retiradas de lucro, se serão trimestrais, semestrais, fechamento de balanço a cada distribuição), lembrando ainda que em caso de algum imprevisto no fechamento definitivo a empresa não feche com lucros, o empresário terá que recolher os impostos referente aos valores recebidos.