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Jornada de trabalho empregado doméstico

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:49

Boa tarde;

A jornada de trabalho de um empregado é de 44 horas semanais (segunda a sexta-feira e sábado) O que é necessário fazer para contratar uma babá somente de segunda à sexta-feira? As horas do sábado podem ser compensadas durante a semana? Alguém tem um modelo de contrato de compensação de horas para repassar? E algum modelo de contrato de trabalho, alguém possui?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:10

Rarissa, boa tarde.
Sim, pode compensar as horas do sábado durante a semana de segunda à sexta, exemplo

44 horas / 5 dias = 8,8 ou 08h48m
Iniciando a jornada às 07h30 + 9h48m(incluso uma hora de refeição/intervalo)= 17h18m.

No proprio site do e-social no qual terá que cadastrar a mesma, tem modelo, e só digitar os dados da empregada, ok..

https://www.esocial.gov.br

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:03

Olá, bom dia! Ainda se tratando de babá, o que pode ser feito em relação viagens? Como pode ser feita, com que frequência, até onde, etc?

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 10:25

Bom dia, estou com uma dúvida com relação a horas trabalhadas. Uma babá foi contratada para trabalhar no período de 44 horas semanais, agora a criança está na escola no período da manhã e a babá está sem nada para fazer nesse período. Existe a possibilidade de fazer algum contrato, especificando que atualmente ela está trabalhando menos do que o contratado, somente como uma forma dela não fazer nenhuma reclamação trabalhista futuramente. O salário continuará o mesmo e os benefícios também, a empregadora somente queria uma garantia de um alerta para a empregada. Alguém já passou por essa situação?

Leia R.P.Harmon
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 12:01

Leia, bom dia.
Quando e assim, eu pago por hora trabalhada.
Converse com a babá, explique para ela, e depois faça um aditivo no contrato de trabalho, mencionando que a partir do dia xx o seu horário de trabalho será das xxhs à yyhs, e o salario passara a ser horista, ou seja, salario mensal/220.
Lembrando que nesse caso caberá a ela o DSR, segue um exemplo

horas trabalhadas 110 horas
Salario hora = 1.200/220 = 5,46 p/h

Abril/2018

Valor Horas Trabalhadas = 110 hs = 600,00
DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês = (1+5)/24 = 0,25 ou 25% = 150,00 (600x25%)
Bruto = 750,00


Lembrando que tem que avisar a babá que ela terá que recolher a diferença em virtude para a previdencia social, ou seja,
(954,00 - 750,00) x 8% = 16,32, através do DARF, caso contrário essa competência não será computada para fins previdenciário, ok.

www.contabeis.com.br

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 12:04

Oi Carlos, obrigada pelo esclarecimento, vou verificar com a empregadora o que ela realmente deseja fazer.

Leia R.P.Harmon
JOSEKELLY ROMEIRO

Josekelly Romeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:30

Boa tarde!

Uma empregada doméstica que trabalhava a 2 anos, 2 vezes na semana, e recebia mensalmente o valor de R$ 250,00, foi dispensada! Como devo fazer os cálculos de seu acerto?
ela recebeu 13°!
Desconto INSS? ela tem direito a FGTS, férias?
Como faço o calculo?

Desde já, obrigado!

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