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Colegas. Vinha me baseando na IN SIT 97/2012, para quando da efetivação após o encerramento do contrato de aprendizem, fosse feita a demissão do aprendiz, e a contratação como empregado normal.
"Art. 10 (...)
§ 3º A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste........."
Entretanto, vi em outras redes sociais, que não é mais preciso realizar a demissão, ou seja, pode simplesmente alterar o contrato passando de aprendiz para "normal". Alguém sabe me dizer se houve mudança após esta IN 97/2012? realmente posso só alterar o contrato, sem a necessidade da demissão? Obrigado.