x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 30.276

Pausa de 15 minutos para Café

GRACIANA AZEVEDO NUNES MOURA

Graciana Azevedo Nunes Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:24

Bom dia,

Pessoal, preciso de uma ajuda com relação a pausa de 15 minutos para Cafe.

Exite algum embasamento legal que trata desse assunto como lei para intervalo para Café?

Eu já vi convenção coletiva tratando desse assunto, mais uma lei especifica dizendo isso não vi, no Art. 59 paragrafo 2º ele não é claro.

Poderiam me ajudar?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:34

Graciana Azevedo Nunes Moura
O intervalo de 15 minutos para café, podem ser descontados do funcionário?
Postado por: admin em Perguntas do Leitor
Sobre a possibilidade de desconto dos intervalos, temos o seguinte:
Qualquer que seja o período de intervalo intrajornada de trabalho, não integra a contagem da jornada de trabalho diária (CLT art. 71 §2º).
Quando a jornada de trabalho for superior a 4 horas e até 6 horas, o empregado terá direito a um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação. Caso a jornada supere 6 horas este intervalo será de, no mínimo, 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá ultrapassar 2 horas. Tais intervalos são previstos na legislação e não serão considerados na contagem da jornada de trabalho dos empregados.
Caso o empregador, por liberalidade, conceda qualquer outro intervalo, este não poderá ser deduzido da jornada de trabalho do empregado. Assim, se a empresa conceder aos seus empregados 15 minutos pela manhã e à tarde para café ou lanche não poderá descontar estes intervalos da jornada de trabalho, os 15 minutos concedidos pelo empregador pela manhã e à tarde serão considerados como de efetivo trabalho.
Assim, podemos utilizar a relação conforme tabela abaixo:
PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO
Até 4 horas 00:00 minutos
De 4 a 6 horas 00:15 minutos
Acima de 6 horas 01:00 hora
Entre um dia e o outro 11:00 horas
Entre uma semana e a outra 24:00 horas – DSR
Fontes: IOB e Site Professor Trabalhista

Sueli M.Correia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade