Henrique Augusto Pugin
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma Instituição Religiosa com pendências de recolhimento de FGTS nos meses de 02/2003 até 05/2005.
Não há pendências de SEFIP no sistema ECAC Situação Fiscal Complementar.
Fui até a Caixa Econômica Federal, e me falaram que deve ser enviado SEFIP's sem movimento desses períodos que o sistema da Caixa elimina as pendências.
Ocorre que , se eu enviar SEFIP sem movimento, isso não acarreta multa por entrega em atraso?
Algum colega já passou por isso? Conseguiu resolver?
Essa pendência não está liberando a certidão negativa do FGTS, mas a certidão negativa do INSS está saindo normal. Achei estranho isso.